Política De Jogo Responsável

Futuras Apostas Ltda. / Brazino777

1. DO OBJETO, DA VIGÊNCIA, DOS PRINCÍPIOS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1.Esta Política de Jogo Responsável ("Política") tem por objeto estabelecer os princípios, diretrizes, mecanismos e ferramentas adotados pela Futuras Apostas Ltda., operadora da marca Brazino777 ("Futuras Apostas" ou "Brazino777"), para a promoção de práticas de jogo responsável, a prevenção da dependência em jogos e dos transtornos do jogo patológico (ludopatia), e a mitigação dos potenciais impactos negativos decorrentes da atividade de apostas de quota fixa.

1.2.Por meio desta Política, a Futuras Apostas reitera o compromisso de sua alta administração com a proteção integral dos Apostadores e dos usuários da plataforma, com a integridade operacional do serviço e com o pleno cumprimento da legislação aplicável e das regulamentações expedidas pela SPA/MF e demais autoridades competentes.

1.3.Esta Política tem vigência indeterminada, devendo ser revisada e aprovada pela Diretoria Executiva periodicamente, no mínimo uma vez por ano, ou sempre que houver alterações relevantes na legislação, na regulamentação aplicável, na estrutura corporativa ou nos procedimentos operacionais internos da Futuras Apostas.

1.4.Esta Política tem como princípios e diretrizes: (i) a proteção integral do Apostador e a promoção de seu bem-estar; (ii) a integridade, transparência e ética na operação da plataforma; (iii) a prevenção do jogo problemático e da dependência; (iv) a proteção absoluta de menores de 18 (dezoito) anos e demais Pessoas Vulneráveis; (v) o pleno cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis; e (vi) a responsabilidade social corporativa.

1.5.Esta Política se aplica a todos os sócios, administradores, empregados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, afiliados, Apostadores e usuários da plataforma da Futuras Apostas, sendo de cumprimento obrigatório no âmbito das operações conduzidas em território nacional brasileiro.

1.6.Esta Política tem como referência normativa principal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; Portaria SPA/MF nº 1.143, de 17 de julho de 2024; Portaria SPA/MF nº 2.217, de 2025, e demais portarias da SPA/MF; Medida Provisória nº 1.303, de 2025; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e demais normas correlatas vigentes.

2. TERMOS E DEFINIÇÕES

2.1.Para os fins desta Política, considera-se:

a.Apostador: pessoa natural que realiza Aposta na plataforma da Futuras Apostas.

b.Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio em dinheiro, vinculado a evento de quota fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023.

c.Jogo Responsável: conjunto de princípios, políticas, ferramentas e práticas adotados pela Futuras Apostas com o objetivo de assegurar que a atividade de Aposta seja exercida de forma segura, consciente e não compulsiva, prevenindo e mitigando os riscos de dependência e de transtornos relacionados ao jogo.

d.Transtorno do Jogo Patológico (Ludopatia): transtorno mental caracterizado por comportamento de jogo persistente, recorrente e desadaptativo, conforme classificação adotada pela Organização Mundial da Saúde (CID-11) e pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5).

e.PGSI: Problem Gambling Severity Index – Índice de Gravidade de Problemas com o Jogo, instrumento padronizado e internacionalmente reconhecido de autoavaliação de comportamentos de jogo problemático.

f.Autoexclusão: mecanismo por meio do qual o Apostador solicita o bloqueio voluntário de seu acesso à plataforma por prazo determinado ou indeterminado, com efeitos sobre depósitos, Apostas, recebimento de comunicações promocionais e acesso à conta.

g.Cooling-off: período obrigatório de 24 (vinte e quatro) horas que se aplica a alterações relevantes de limites operacionais e à reativação de conta autoexcluída, durante o qual a respectiva alteração não produz efeitos.

h.Limites Prudenciais: limites máximos de depósito, perda, Aposta ou tempo de jogo, definidos pelo Apostador no momento do cadastro ou em momento posterior, com o objetivo de promover o Jogo Responsável.

i.KYC: Know Your Customer – conjunto de procedimentos de identificação, verificação e qualificação do Apostador, em conformidade com a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e a Lei nº 9.613/1998.

j.Pessoa Vulnerável: para fins desta Política, todo menor de 18 (dezoito) anos, todo Apostador diagnosticado com transtorno do jogo patológico ou em situação de risco elevado, todo beneficiário do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e quaisquer outras pessoas listadas em normativos da SPA/MF como vedadas à participação em Apostas.

k.SPA/MF: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, autoridade regulatória competente para a fiscalização das apostas de quota fixa no Brasil.

2.2.Também serão adotados, no contexto desta Política, os conceitos definidos no artigo 3º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, na Lei nº 14.790/2023, na Lei nº 9.613/1998 e nas demais normas regulatórias vigentes, no que forem aplicáveis.

3. DIRETRIZES

3.1.A Futuras Apostas estrutura seu programa de Jogo Responsável com base nos seguintes pilares: (i) supervisão da alta administração; (ii) atuação independente da Diretoria de Integridade e Compliance; (iii) monitoramento contínuo das atividades dos Apostadores; (iv) revisão periódica dos controles e ferramentas internas; e (v) promoção de cultura organizacional orientada à proteção do Apostador.

3.2.É essencial que, ao realizar Apostas, os Apostadores estejam cientes de seus limites, tanto psicológicos quanto financeiros, e que monitorem o seu tempo de jogo, evitando excessos. A Futuras Apostas disponibiliza ferramentas para apoiar essa autogestão.

3.3.A Futuras Apostas avaliará periodicamente seus produtos e serviços sob a perspectiva dos riscos de jogo problemático e adotará as medidas necessárias para mitigá-los, em linha com a abordagem baseada em risco prevista na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

3.4.A Futuras Apostas promoverá continuamente a disseminação de uma cultura organizacional orientada à integridade e à proteção do Apostador, por meio de:

a.treinamentos periódicos a empregados, prestadores de serviços e afiliados;

b.campanhas internas de conscientização;

c.comunicação institucional;

d.reforço dos valores corporativos.

4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

4.1.A estrutura organizacional da Futuras Apostas possui atribuições específicas em relação à implementação desta Política e ao Jogo Responsável, conforme detalhado a seguir.

4.2.Diretoria Executiva. É de responsabilidade da Diretoria Executiva:

a.deliberar sobre as diretrizes aplicáveis ao Jogo Responsável e aprovar esta Política;

b.supervisionar a implementação das medidas de proteção ao Apostador previstas nesta Política;

c.assegurar a alocação de recursos suficientes para a operacionalização do programa de Jogo Responsável.

4.3.Diretoria de Integridade e Compliance. É de responsabilidade da Diretoria de Integridade e Compliance:

a.implementar, monitorar e acompanhar o cumprimento desta Política;

b.interagir com a SPA/MF, o COAF e demais órgãos reguladores em matérias relacionadas ao Jogo Responsável;

c.assegurar que o cadastro e o monitoramento dos Apostadores observem os requisitos desta Política;

d.operar o programa de monitoramento comportamental;

e.elaborar, manter atualizado e disponibilizar à Diretoria Executiva, à auditoria e aos reguladores os relatórios e registros pertinentes;

f.realizar treinamentos periódicos sobre Jogo Responsável a empregados, prestadores de serviços e afiliados;

g.revisar e avaliar a eficiência dos controles previstos nesta Política, propondo aprimoramentos sempre que necessário.

4.4.Departamento Jurídico. É de responsabilidade do Departamento Jurídico:

a.assegurar o alinhamento desta Política à legislação aplicável e à regulamentação vigente;

b.apoiar a Diretoria de Integridade e Compliance em respostas a requerimentos legais e regulatórios.

4.5.Departamento de Recursos Humanos. É de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos:

a.adotar controles de conhecimento dos empregados e colaboradores antes do início de suas atividades;

b.incluir o tema do Jogo Responsável nos programas de integração e de treinamento.

4.6.Tecnologia da Informação. É de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação:

a.assegurar o adequado funcionamento das ferramentas tecnológicas que suportam o programa de Jogo Responsável;

b.garantir a integridade, a segurança e a rastreabilidade dos dados de monitoramento comportamental;

c.implementar as integrações necessárias com sistemas externos, incluindo o sistema de autoexclusão centralizada da SPA/MF.

4.7.Empregados, colaboradores, parceiros e afiliados. É de responsabilidade de todos os empregados, colaboradores, parceiros e afiliados:

a.observar as diretrizes desta Política em suas atividades cotidianas;

b.reportar à Diretoria de Integridade e Compliance situações de potencial risco a Apostadores ou indícios de comportamento problemático;

c.abster-se de adotar práticas que estimulem o jogo excessivo ou que violem os princípios desta Política.

5. PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA E AOS TRANSTORNOS DO JOGO PATOLÓGICO

5.1.A Futuras Apostas disponibiliza, em sua plataforma, as seguintes funcionalidades voltadas à promoção de um ambiente de jogo seguro e responsável, permitindo que os Apostadores façam escolhas informadas e permaneçam dentro de seus limites pessoais:

a.definição de Limites Prudenciais no momento do cadastro;

b.fixação de limites de valores de depósito e de perda personalizados;

c.fixação de limites máximos de Apostas por jogo ou evento esportivo;

d.exibição de mensagens de alerta e/ou bloqueios de uso da plataforma;

e.ativação de períodos de pausa (time-out);

f.opção de Autoexclusão por prazo determinado ou indeterminado;

g.controle de tempo de jogo, com limites por dia, semana e mês;

h.períodos de Cooling-off de 24 (vinte e quatro) horas para alterações de limites;

i.disponibilização de informações sobre autoproteção;

j.links e contatos de organizações que oferecem ajuda e aconselhamento para o tratamento da dependência em jogos e dos transtornos do jogo patológico;

k.link para autoexclusão centralizada, via sistema da SPA/MF, disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao.

5.2.Todas as ferramentas referidas no item anterior estão disponíveis no painel "Jogo Responsável" dentro da plataforma, onde cada item pode ser configurado pelo Apostador conforme sua necessidade.

5.3.Teste de Avaliação (PGSI). A Futuras Apostas disponibiliza questionário de autoavaliação baseado no Índice de Gravidade de Problemas com o Jogo (PGSI), destinado a auxiliar o Apostador no reconhecimento de sinais de alerta relacionados ao jogo problemático. Ao final do questionário, o Apostador receberá retorno baseado em suas respostas e, quando aplicável, orientações destinadas a auxiliá-lo na reflexão sobre sua conduta e na adoção de medidas pertinentes.

5.4.A Futuras Apostas assegura que todos os seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, terceirizados e afiliados que interajam diretamente com Apostadores ou usuários da plataforma recebam treinamentos regulares sobre Jogo Responsável.

5.5.Autoexclusão. A Futuras Apostas disponibiliza ao Apostador a possibilidade de solicitar Autoexclusão por prazo determinado ou indeterminado, conforme as regras a seguir:

a.durante o período de Autoexclusão, o Apostador não poderá acessar sua conta, não poderá realizar depósitos ou Apostas, e as comunicações promocionais serão suspensas;

b.pedidos de Autoexclusão poderão ser realizados diretamente na plataforma ou por meio dos canais de atendimento da Futuras Apostas;

c.na Autoexclusão por prazo indeterminado, a duração mínima será de 12 (doze) meses;

d.após o período mínimo de 12 (doze) meses, o Apostador poderá solicitar a revogação da Autoexclusão mediante preenchimento de Teste de Autoavaliação, ficando a reativação sujeita à análise de risco;

e.caso a análise de risco indique risco elevado, a Autoexclusão será mantida e a conta não será reaberta;

f.quando aprovada a reativação, o acesso será restaurado apenas após o cumprimento de Cooling-off obrigatório de 24 (vinte e quatro) horas a partir do momento da solicitação.

6. CLASSIFICAÇÃO DE PERFIS DE RISCO

6.1.Monitoramento de Comportamento. A Futuras Apostas utiliza ferramentas tecnológicas e análises comportamentais para monitorar continuamente a atividade dos Apostadores, com o objetivo de identificar padrões que possam indicar risco de comportamento problemático.

6.2.O monitoramento considera os seguintes fatores: (i) frequência de Apostas; (ii) volume de depósitos; (iii) tempo de jogo; e (iv) variações abruptas de comportamento.

6.3.A Futuras Apostas utiliza plataformas próprias e de terceiros para verificação de identidade e análise comportamental. Por meio de tais soluções tecnológicas, é realizada análise contínua e detalhada das atividades dos Apostadores, permitindo a identificação e a gestão de comportamentos que possam sinalizar práticas de jogo de risco.

6.4.A classificação de perfis de risco é dividida em 3 (três) níveis – Baixo, Médio e Alto – com a adoção de medidas específicas para cada nível.

6.5.Nível Baixo. Apostadores classificados neste nível apresentam comportamentos de jogo dentro dos parâmetros considerados normais. Permanecem disponíveis todas as ferramentas padrão de Jogo Responsável, tais como Limites Prudenciais, alertas de tempo de jogo e informações educativas.

6.6.Nível Médio. Apostadores classificados neste nível apresentam sinais iniciais de possível comportamento de risco, tais como aumento significativo na frequência ou no valor das Apostas. Nesses casos, a Futuras Apostas poderá adotar medidas preventivas, incluindo: (i) envio de comunicações educativas; (ii) sugestão de adoção de Limites Prudenciais; (iii) disponibilização de autotestes; e (iv) incentivo à utilização de mecanismos de pausa ou Autoexclusão.

6.7.Nível Alto. Apostadores classificados neste nível apresentam comportamento que pode indicar risco elevado de dependência ou transtorno relacionado ao jogo. Nesses casos, a Futuras Apostas poderá adotar medidas adicionais, incluindo: (i) contato direto com o Apostador; (ii) imposição de limites operacionais; (iii) bloqueio temporário da conta; (iv) suspensão da conta ou aplicação de medidas adicionais de proteção, e (v) encerramento da conta do Apostador, com bloqueio à abertura de nova conta vinculada à mesma identidade enquanto perdurar o quadro).

7. RECOMENDAÇÕES E AUTOANÁLISE

7.1.A Futuras Apostas recomenda aos Apostadores e usuários da plataforma a observância das seguintes diretrizes, como forma de prevenir a dependência em jogos e os transtornos do jogo patológico:

a.jogar sempre dentro de seus limites financeiros e orçamentários e jamais utilizar recursos que possam comprometer o pagamento de contas básicas;

b.não utilizar o jogo como mecanismo de fuga psicológica, evitando jogar quando estiver emocionalmente abalado;

c.não utilizar o jogo como fonte de renda, considerando que se baseia no acaso e na sorte;

d.compreender previamente as regras dos jogos antes de jogar;

e.controlar o tempo de jogo e realizar intervalos frequentes;

f.não jogar sob influência de álcool, drogas ou substâncias que possam comprometer o julgamento;

g.estabelecer orçamento diário, semanal e/ou mensal para as Apostas;

h.evitar o endividamento, abstendo-se de tomar dinheiro emprestado para Apostas;

i.praticar o autoconhecimento, reconhecer seus limites e não se frustrar em casos de perda.

7.2.A autoanálise indagativa tem por finalidade estimular a reflexão dos Apostadores e usuários da plataforma sobre suas condutas relativas ao jogo. As principais questões consideradas pertinentes à autorreflexão são:

a.Você já negligenciou seus estudos ou trabalho em razão do jogo?

b.Quanto tempo por dia ou semana, em média, você passa jogando?

c.Alguém já criticou o tempo que você passa jogando?

d.Você já deixou de estar com sua família e/ou amigos devido ao jogo?

e.Você já mentiu, pegou dinheiro emprestado ou se apropriou de dinheiro alheio para cobrir perdas no jogo?

f.Depois de perder, você sente necessidade de jogar novamente para recuperar as perdas?

g.Você utiliza o jogo como forma de se sentir melhor após discussões, frustrações ou decepções?

h.O jogo lhe causa depressão ou pensamentos suicidas?

i.Você joga para pagar dívidas ou resolver problemas financeiros?

j.Você já mentiu sobre os valores e o tempo gastos em jogos?

7.3.Caso a resposta a qualquer das questões acima seja positiva, a Futuras Apostas recomenda que o Apostador procure imediatamente ajuda psicológica para diagnóstico, seja de forma particular e direta, seja por meio das organizações listadas nesta Política.

8. PROTEÇÃO AOS VULNERÁVEIS

8.1.Menores de 18 (dezoito) anos. A Futuras Apostas implementa ferramentas de verificação rigorosas para impedir o cadastro e o acesso à sua plataforma por menores de 18 (dezoito) anos, em observância ao artigo 81, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e ao artigo 25 da Lei nº 14.790/2023, incluindo:

a.identificação do usuário mediante requerimento de cópia digital de documento oficial com foto;

b.reconhecimento facial com prova de vida no momento do cadastro;

c.exigência de senha segura combinando letras, números e caracteres especiais;

d.registro do endereço de IP no momento do cadastro, para monitorar acessos.

8.2.Familiares de Apostadores. A Futuras Apostas recomenda aos familiares e responsáveis legais a observância das seguintes diretrizes para evitar que menores acessem indevidamente a conta de Apostadores:

a.manter os dados de acesso sempre seguros, evitando senhas óbvias;

b.nunca deixar a conta logada em computador potencialmente acessível por menor de idade;

c.em nenhuma hipótese permitir que menor de idade jogue por meio da conta;

d.limitar o tempo de acesso do menor à internet e monitorar o conteúdo acessado.

8.3.Pessoas em situação de vulnerabilidade. É vedado o acesso à plataforma e a realização de Apostas, em conformidade com o artigo 28 da Lei nº 14.790/2023 e com a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025, às seguintes pessoas: (i) pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico; (ii) beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e (iii) demais pessoas integrantes das listas de proibidos definidas pela regulamentação vigente e pela SPA/MF.

8.4.A Futuras Apostas mantém mecanismos de verificação em tempo real contra as bases de dados governamentais aplicáveis, com o objetivo de assegurar o cumprimento das vedações previstas no item anterior.

9. COMUNICAÇÕES COM OS USUÁRIOS

9.1.A Futuras Apostas mantém comunicação sistemática e eficaz com todos os Apostadores e usuários cadastrados, com os seguintes objetivos: promover práticas de Jogo Responsável, alertar sobre os riscos associados ao jogo e oferecer informações de suporte para prevenir e tratar potenciais problemas relacionados ao jogo patológico.

9.2.As comunicações com os Apostadores abordarão os seguintes aspectos:

a.Jogo Responsável: práticas seguras e responsáveis de jogo;

b.riscos de dependência: alertas sobre os potenciais riscos de desenvolvimento de dependência;

c.transtornos do jogo patológico: informações sobre o transtorno e seus sinais;

d.prevenção e tratamento: orientações sobre medidas preventivas e alternativas de tratamento;

e.superendividamento: verificação de documentação adicional em caso de comportamento atípico, para fins de estabelecimento de Limites Prudenciais.

10. AÇÕES E CAMPANHAS EDUCATIVAS

10.1.Em reforço a seu compromisso com a promoção de práticas de Jogo Responsável, a Futuras Apostas mantém as seguintes iniciativas:

a.Campanhas de Conscientização: campanhas próprias direcionadas ao público da Futuras Apostas e a consumidores potenciais, promovidas por meio de redes sociais, website oficial e veículos de publicidade;

b.Material Educativo: disponibilização, na seção "Jogo Responsável" do website oficial, de materiais informativos e autotestes;

c.Participação em Campanhas Externas: colaboração com campanhas educativas promovidas pelo setor, destinadas à sociedade em geral e a grupos em risco.

10.2.A Futuras Apostas avalia regularmente a eficácia de suas iniciativas e ajusta-as conforme necessário. As campanhas publicitárias são submetidas à análise criteriosa para garantir o respeito às restrições de marketing, incluindo a proibição de promessa de ganho fácil, a vedação de associação com investimento, a restrição ao público menor de idade e as advertências obrigatórias "18+", conforme o artigo 31 da Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF aplicável e o Código de Conduta e de Boas Práticas de Publicidade e Propaganda da Futuras Apostas.

10.3.A Futuras Apostas se compromete a não enviar material publicitário a Apostadores autoexcluídos, em estrita observância à regulamentação aplicável.

11. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

11.1.É vedada à Futuras Apostas a celebração de contratos, parcerias ou qualquer modalidade de negociação que possibilite ou facilite, aos Apostadores, o acesso a linhas ou operações de crédito, em estrita observância ao artigo 22, inciso VIII, da Lei nº 14.790/2023.

11.2.A vedação prevista no item anterior tem por objetivo preservar a integridade e a segurança das atividades de jogo, evitando condutas de risco e incentivando a manutenção de ambiente responsável, equilibrado e seguro para os Apostadores.

12. CANAIS DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO APOSTADOR E A FAMILIARES

12.1.O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Futuras Apostas conta com central de atendimento qualificada para atender as demandas dos Apostadores, inclusive no que se refere à orientação sobre o risco de dependência e de transtornos do jogo patológico, bem como à orientação de seus familiares quanto à obtenção de ajuda e tratamento.

12.2.Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, o Apostador poderá entrar em contato com a Futuras Apostas por meio dos seguintes canais: (i) e-mail [email protected]; ou (ii) chat disponibilizado na plataforma.

13. ORGANIZAÇÕES DE SUPORTE AO TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA E DOS TRANSTORNOS DO JOGO PATOLÓGICO

13.1.A Futuras Apostas disponibiliza abaixo lista de instituições e organizações que oferecem ajuda, tratamento e aconselhamento para pessoas que apresentem comportamentos compulsivos relacionados ao jogo:

a.Jogadores Anônimoshttps://jogadoresanonimos.com.br/.

b.Terapia de Jogo – Gordon Moodyhttps://www.gamblingtherapy.org/pt-br/.

c.Grupo Salvando Vidashttps://gruposalvandovidas.com.br/tratamento-de-viciados-em-jogos/.

d.Programa Ambulatorial do Jogo (Pro-AMJO) do Hospital das Clínicas do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSPhttps://www.proamiti.com.br/transtornodojogo. Telefone: (11) 2661-7805. E-mail: [email protected].

e.Associação Viver Bemhttps://www.associacaoviverbem.org.br/. Endereço: Rua Artur de Azevedo, 147 – Cerqueira César – São Paulo/SP. Telefone: (11) 2307-7804.

f.CVV – Centro de Valorização da Vida – https://cvv.org.br/. Endereço: Rua Aimborés, 14 – Vila Carrão – São Paulo/SP – CEP 03404-115. Telefone: 188.

14. PENALIDADES

14.1.O descumprimento desta Política e/ou da legislação e regulamentação aplicáveis ao Jogo Responsável poderá ensejar a aplicação das medidas disciplinares e contratuais cabíveis a administradores, empregados, prestadores de serviços, afiliados ou quaisquer terceiros vinculados à Futuras Apostas, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação brasileira, em especial daquelas previstas na Lei nº 14.790/2023.

14.2.Qualquer violação comprovada poderá ainda resultar em medidas administrativas internas, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, bem como em comunicação aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável.

14.3.A inobservância das diretrizes desta Política poderá ser reportada à Diretoria de Integridade e Compliance por meio dos canais internos de denúncia, garantida a preservação do sigilo do denunciante, nos termos das políticas internas da Futuras Apostas.

15. REVISÕES ANUAIS

15.1.Esta Política será revisada anualmente, ou em períodos menores conforme necessário, para assegurar sua adequação à legislação, à regulamentação aplicável, às boas práticas de mercado e aos procedimentos internos da Futuras Apostas.

16. INDEPENDÊNCIA DA ÁREA DE COMPLIANCE

16.1.A Diretoria de Integridade e Compliance atuará com independência funcional para desempenhar suas atribuições relacionadas a esta Política e ao programa de Jogo Responsável.

16.2.A área terá acesso direto à alta administração para reporte de questões relevantes relacionadas ao Jogo Responsável, à proteção do Apostador e a eventuais riscos regulatórios ou reputacionais.

17. RESPONSABILIDADE PELA POLÍTICA

17.1.A Diretoria de Integridade e Compliance da Futuras Apostas é a responsável pela elaboração, manutenção, monitoramento e atualização desta Política.

18. RESPONSABILIDADE E APROVAÇÕES

ItemDescrição
Nome da PolíticaPolítica de Jogo Responsável
Versão Atual2.0
Data de Emissão19/05/2026
Próxima Revisão Prevista19/05/2027
Área ResponsávelDiretoria de Integridade e Compliance
Aprovação12/05/2026

19. HISTÓRICO DE VERSÕES

VersãoData de PublicaçãoDescriçãoAprovação pela Diretoria Executiva
1.029/11/2024Elaboração29/11/2024
2.019/05/2026Política revisada na íntegra e reformatada com padronização de numeração dos parágrafos; adequação à Lei nº 14.790/2023, às Portarias SPA/MF nº 1.143/2024 e nº 2.217/2025 e à MP nº 1.303/2025; inclusão de autoexclusão centralizada via SPA, teste PGSI, classificação por níveis de risco, cooling-off de 24 horas e vedação a operações de crédito.12/05/2026

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